STJ PROÍBE HOSPITAIS DE COBRAREM VALOR MAIOR AO PAGO POR MEDICAMENTOS
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu novamente que hospitais não podem cobrar dos pacientes um valor maior pelo medicamento do que aquele que pagaram para adquiri-lo, conforme estabelece a Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
As entidades que representam hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul já haviam tentado contestar essa regra em 2023, mas o STJ rejeitou o pedido naquela ocasião, mantendo a posição da Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com essas instituições, a regra de margem zero de lucro seria injusta porque não considera custos extras que os hospitais enfrentam, como logística, transporte e armazenamento, o que, na visão delas, comprometeria o equilíbrio financeiro das unidades.
Por outro lado, o representante da União no processo afirmou que a decisão reforça a diferença entre a atividade principal dos hospitais — prestar serviços de saúde — e a venda de produtos farmacêuticos, que é responsabilidade de farmácias e drogarias.
A CMED, órgão formado por representantes de vários ministérios e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem a função de regular preços de medicamentos no Brasil. Segundo a decisão do STJ, hospitais que descumprirem a regra podem ser penalizados com multas ou outras sanções administrativas.
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