ANS amplia o ressarcimento ao SUS para média e alta complexidade

Alguns exames e terapias ambulatoriais realizados no Sistema Único de Saúde, por pacientes com cobertura particular de seguro de saúde, são ressarcidos pela operadora, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.656/1998. Segundo este artigo, é obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do Sistema Único de Saúde no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos.
A proposta recente é a expansão deste rol de procedimentos, em que exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cateterismo cardíaco e cirurgia de catarata passem a ter seus valores ressarcidos. É a primeira vez que as operadoras deverão fazer reembolso por esse tipo de atendimento, que é identificado por meio da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), realizado no SUS e cruzado com os dados da ANS. Com isso, a Agência prevê incremento de 149% no volume de procedimentos cobrados. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (08/05) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pela diretora-presidente substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Martha Oliveira.
A medida faz parte de um conjunto de ações que aprimoram a cobrança de ressarcimento ao SUS e prevê um cálculo com base nas informações da APAC. Em nota, o ministro referiu que o aprimoramento dos processos de ressarcimento das operadoras permite produzir equidade para o Sistema Único de Saúde, pois quem mais precisa da rede pública de saúde vai poder contar com mais recursos, e quem contrata os planos terá mais justiça porque efetivamente vai poder contar com aquele serviço que foi contratado.
Outra mudança para as operadoras é a cobrança de juros sobre os valores que devem ser reembolsados a partir da notificação enviada à operadora. Assim, o cálculo será feito com base no valor da data de registro da notificação pela Agência. Antes, a cobrança de juros era iniciada após o final do processo de avaliação da cobrança pelo ressarcimento. Essa é uma medida que visa evitar que as operadoras posterguem o pagamento e, dessa forma, induzir a adimplência junto ao Ministério da Saúde.
Também em nota divulgada, Martha Oliveira, diretora-presidente substituta e diretora de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da ANS, Martha Oliveira, destacou que o anúncio era bastante esperado. “Haverá um aumento de 149% no volume de processos de ressarcimento. Essa medida nada mais é do que uma forma de fazer com que as operadoras cumpram seu contrato e suas obrigações com os consumidores”, disse Martha.
Na próxima semana, a ANS publicará uma Resolução Normativa com as novas regras do ressarcimento ao SUS e uma Instrução Normativa que a complementa.
Publicações relacionadas
Ministérios da Saúde e da Educação homologam novas Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina
Os Ministérios da Saúde e da Educação homologaram, em 29 de setembro de 2025, as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Medicina, aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacion...
Mais de 80% dos hospitais privados dispõem de soluções de IA, mas 74% se sentem pouco preparados para as transformações
A maioria dos hospitais privados brasileiros já utiliza algum tipo de solução de inteligência artificial, mas muitos ainda não se sentem prontos para acompanhar as mudanças que essa tecnologia t...
Programa “Agora tem Especialistas” busca reduzir tempo de espera por atendimento em oftalmologia no SUS
O Ministério da Saúde lançou o programa “Agora tem Especialistas”, uma iniciativa do Governo Federal que tem como principal objetivo diminuir o tempo de espera por con...