CFM amplia regras de transparência e conflitos de interesse para entidades médicas

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Nova resolução estabelece prazo de 90 dias para adequação às novas exigências

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.463/2026, que amplia as regras de transparência e declaração de conflitos de interesse para entidades médicas. A normativa altera a Resolução CFM nº 2.386/2024 e passa a abranger sociedades de especialidade, associações, colégios, federações e demais entidades médicas reconhecidas no país.

Entre as principais mudanças está a definição de que serão considerados conflitos de interesse os vínculos existentes nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional. A medida busca ampliar a transparência em atividades que possam influenciar condutas médicas, decisões clínicas, escolhas terapêuticas, protocolos, diretrizes ou recomendações técnicas.

De acordo com o CFM, a declaração de vínculos não representa presunção de irregularidade, mas um mecanismo para fortalecer a confiança da sociedade na atuação das entidades médicas. Médicos e instituições deverão registrar os conflitos de interesse e o encerramento dessas relações no CRM Virtual, com posterior disponibilização das informações em plataforma própria do Conselho Federal.

A Resolução CFM nº 2.463/2026 entra em vigor 90 dias após sua publicação, período destinado à adaptação das entidades às novas exigências.

Saiba mais: Confira a íntegra da Resolução CFM nº 2.463/2026 e as explicações dos conselheiros federais Francisco Cardoso e Raphael Câmara no site do CFM.