Estabelecimentos com até 50 leitos estão desobrigados de contratar farmacêutico para dispensário de medicamentos

 

A circular SINDHOSP DJ nº 015/2012, do último dia 27/8, noticiou importante decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (envolvendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso), quando do julgamento do recurso de apelação ofertado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP).
 
A desembargadora federal da 6ª Turma, Regina Helena Costa, designada como relatora de tal apelação, manifestou entendimento no sentido de que, em relação aos hospitais, clínicas e casas de saúde com até 200 (duzentos) leitos, as multas impostas pelo referido conselho profissional até o dia 29/10/2010 são indevidas, em razão do que estabelecia a Súmula de nº 140 do antigo Tribunal Federal de Recursos, que até então era utilizado como parâmetro nas questões envolvendo a obrigação de se manter farmacêutico nos dispensários de medicamentos dos estabelecimentos de serviços de saúde.
 
A novidade, agora trazida com a recente decisão da relatora é que, a partir de 30/12/2010, os estabelecimentos com até 50 (cinquenta) leitos ficam desobrigados da contratação do profissional.
 
Esse entendimento vem sendo considerado em razão da nova conceituação trazida pela Portaria do Ministério da Saúde de nº 4.283/2010, que revogou a antiga Portaria Ministerial nº 316/77, que definia  pequena unidade hospitalar aquela com até 200 leitos. Pela nova definição contida no Glossário do Ministério da Saúde – Projeto de Terminologia em Saúde, editado em 30 de dezembro de 2010 –, considera-se pequena unidade hospitalar aquela com até 50 leitos. Por tal razão, a partir de agora as decisões judiciais devem acompanhar esse entendimento, dispensando os hospitais com até 50 leitos da exigência de manter farmacêutico responsável, quando possuam o dispensário de medicamentos. 
Os hospitais devem ficar  atentos, pois a Vigilância Sanitária passará a exigir a comprovação de manter farmacêutico responsável quando do pedido de renovação do alvará sanitário.
 
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