CFM ESTABELECE NOVOS REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA PROCEDIMENTOS REALIZADOS SOB SEDAÇÃO

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Resolução atualiza exigências para monitoramento dos pacientes, estrutura dos estabelecimentos de saúde e atendimento a emergências em procedimentos ambulatoriais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.471/2026, que estabelece novos requisitos de segurança para a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos sob sedação em regime ambulatorial. A medida busca ampliar a proteção dos pacientes por meio de exigências relacionadas à assistência médica, à infraestrutura e ao monitoramento clínico.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de um médico dedicado exclusivamente à administração da sedação e ao acompanhamento contínuo dos sinais vitais e do estado clínico do paciente durante o procedimento e até sua recuperação. Esse profissional deverá ser especialista em Anestesiologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), e não poderá ser o mesmo médico responsável pela execução do procedimento.

Estrutura e equipamentos para atendimento a emergências

A resolução também estabelece requisitos adicionais para os estabelecimentos que realizam procedimentos sob sedação. Entre eles estão equipamentos para monitoramento e suporte à vida, como capnógrafo, monitor de eletrocardiografia contínua, sistemas de ventilação e dispositivos para manejo das vias aéreas.

Outra exigência é a existência de um hospital de retaguarda formalmente referenciado, que possibilite a transferência segura do paciente em tempo hábil caso ocorra uma complicação que ultrapasse a capacidade de atendimento do serviço ambulatorial.

Registros e cuidados no pré e pós-procedimento

As medidas previstas contemplam todas as etapas do atendimento. O médico responsável pela sedação deverá documentar no prontuário informações como avaliação pré-anestésica, termos de consentimento, lista de verificação de segurança, ficha de anestesia e registro da recuperação pós-anestésica.

Os estabelecimentos também deverão dispor de sala de recuperação pós-anestésica. Após o procedimento, o paciente e seu acompanhante deverão receber orientações verbais e por escrito sobre os cuidados necessários e as condutas a serem adotadas diante de possíveis emergências.

A norma ainda prevê o registro dos Serviços de Anestesia Ambulatorial (SAA) no Conselho Regional de Medicina (CRM), quando aplicável, além da indicação de um anestesiologista como responsável técnico.

Impactos para a gestão dos serviços de saúde

Para clínicas e estabelecimentos que realizam procedimentos sob sedação, a atualização reforça a importância do planejamento operacional, da adequação da infraestrutura e da organização dos protocolos assistenciais.

A implementação das novas exigências demanda atenção dos gestores quanto à disponibilidade de profissionais habilitados, aos equipamentos necessários, à documentação clínica, aos fluxos de recuperação dos pacientes e à articulação com hospitais de retaguarda.

A Resolução CFM nº 2.471/2026 substitui a Resolução CFM nº 1.670/2003 e entrará em vigor 180 dias após sua publicação, conforme estabelecido pelo Conselho.

A adequação às normas de segurança é um aspecto fundamental da gestão em saúde, contribuindo para a organização dos serviços, a qualidade da assistência e a proteção dos pacientes.

Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução CFM nº 2.471/2026.

Leia a notícia original no Portal do CFM.